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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

COMPLEMENTO AO REQUERIMENTO ENVIADO AO JUIZ DA VARA DA FAZENDA DE SÃO CARLOS EM 27 DE JANEIRO DE 2011 - NOTÁVEL EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO - REQUERIMENTO E MANIFESTO POPULAR - Costumes arbitrários e tirânicos arraigados na consciência social


Este texto é composto por partes do requerimento abaixo e adições

Abaixo Assinado Santa Angelina

Adições posteriores : em verde


EXMO.  SR. JUIZ DA VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE SÃO CARLOS, DR. SIDNEY ANTONIO CERMINARO,

EM COMPLEMENTO AO REQUERIMENTO ENVIADO ONTEM, EM 27 DE JANEIRO, À V. EXA.,


 
E MANIFESTO POPULAR

Ref. a processo.... /2010

Meritíssimo,


Em primeiro lugar, peço suas desculpas e solicito sua aceitação deste complemento, visto estar vivenciando momentos de rápidos acontecimentos e com inúmeras preocupações. Requeremos que considere e nos dê apreciação das seguintes questões :

Ocorre que nossa perplexidade é tanta que não estamos acreditando ser este possível ato de reintegração de posse estar sendo planejado pelo Poder Judiciário, a não ser sem V. completo conhecimento, pois como já expressei anteriormente, seria uma ação ignominiosa o fato de não estar sendo respeitado o direito à Ampla Defesa se o poder Judiciário mandasse efetivar uma reintegração de posse sem antes comunicar por escrito a V. decisão, através de oficial competente, a todos os citados no processo, concedendo-lhes, inclusive, prazo suficiente para sua retirada.

Portanto, Meritíssimo, solicito que efetue uma diligente averiguação a fim de aclarar esta situação que muito nos constrange.

Se realmente a planejada e indevida operação de reintegração estiver sendo feita por V. oficial, que V. EXA. tome as medidas cabíveis.

Se as informações e recados de terceiros não procederem, que V. EXA. determine  a identificação dos originadores e divulgadores deste insano ato de tentativa de intimidação e os puna severamente.


Em segundo lugar, dada as circunstâncias de instabilidade de informações, que considere a condicionante da efetiva reintegração de posse, embora sem antes atender nossos reclames, o que não esperamos de V. EXA. :

Na madrugada, após sonos que incomodavam, veio-me esta inspiração :

"Seria um absurdo inconcebível a Justiça atual dos homens perpetrar atos de depredação da sagrada propriedade dos materiais de uma casa construida com o suor do corpo de minha esposa, OCLEBIS PINHO - Sra. Cleide,  uma senhora de 64 anos, mãe zelosa de seus 11 filhos vivos, que já é conhecida pela sua constante busca de moradia para seus filhos casados, quase todos compondo famílias carentes. Nós pouco a ajudamos, a não ser na construção, pois seus materiais, caibros, paus, táboas e outros, incluindo "arame farpado e mourões", foram catados por ela em terrenos baldios dos arrabaldes e REAPROVEITADOS, em atitude natural e em plena sintonia com uma humanidade que precisa urgentemente conter o consumo através, inclusive, deste saudável costume de reutilizar materiais e utensílios úteis. Ela é uma mestra, um perfeito modelo, para o comportamento ético/ambiental exigido de ora em diante.
Mesmo que outros considerem nosso barraco uma mansarda feita com aparentes materiais degradantes (na verdade são degradáveis), ESTA "MANSARDA" É O ESPAÇO FÍSICO QUE ABRIGA UM FELIZ, AMOROSO E DIGNIFICANTE LAR, tendo a mesma importância para nós como tem importância a casa ou apto onde vive V. EXA., as mansões dos ricos, as boas casas dos mais abonados, ou mesmo as casas de alvenaria construídas com o suor do trabalho de qualquer família.

ESTE NOSSO BARRACO, MERITÍSSIMO, É SAGRADO !!, pois provem do esforço contínuo de nossos braços e mentes em construi-lo, e por este motivo NOS PERTENCE.



A LEGÍTIMA PROPRIEDADE E O DIREITO À GUARDIANIA DA TERRA - Adc em 29 de janeiro
Os bens necessários à vida que qualquer pessoa ou família consegue com trabalho e honra tornam-se sua propriedade privada. Esta propriedade, sim, é que deve ser defendida, por mais simples que sejam seus materiais ou pertences. Por outro lado, a terra onde instalamos nossa residência não foi feita por qualquer esforço humano e não tem sentido a sua apropriação. Nós a tomamos por empréstimo, em tempo em que estava sem utilização, assim como podemos tomar da água da fonte ou da chuva ou respirar qualquer suave brisa ou aquecer-se em qualquer sol vivificante, GRATUITAMENTE, POIS ESTES SÃO OS QUATRO ELEMENTOS BÁSICOS DA NATUREZA DOADOS À HUMANIDADE E A TODOS OS SERES VIVOS. No entanto, reconhecemos que a sociedade precisa ter ordem, porém não de forma exploratória, onde os mais fortes apossaram-se de grande glebas, ao longo da história, e fizeram, INFELIZMENTE ATÉ OS DIAS ATUAIS, destas terras, instrumentos de supremacia e domínio. É OBRIGAÇÃO DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO E JUSTO, NA ATUALIDADE, PROMOVER UMA COMPENSAÇÃO POR TANTAS OPERAÇÕES DE VENDA E "RECEPTAÇÃO" DE TERRAS. SIM, "RECEPTAÇÃO" PORQUE OS QUE HOJE COMPRAM TERRAS COMPRAM DAQUELES QUE UM DIA AS ROUBARAM !!
Foram descaminhos despropositados dos povos passados e ainda modernos, movidos por seus compreensíveis instintos de sobrevivência e apropriação. Isto é natural entre os seres vivos, notadamente entre os mamíferos. Porém, somos seres humanos e temos a opção de mudarmos nossas tendências originais. Podemos, em nossas relações sociais,  nos diferenciar de nossas propensões animalescas. POR ESTE MOTIVO O ESTADO, COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS COLETIVOS E TAMBÉM RESPONSÁVEL PELOS ERROS COMETIDOS PELA SOCIEDADE NO PASSADO, DEVE PROVER ACESSO FACILITADO À TERRA A TODOS OS QUE NELA DESEJAREM MORAR OU PRODUZIR O SEU SUSTENTO, SEM NECESSIDADE DE PRESSÕES SOCIAIS, COM AMPLITUDE DE OFERTA E COM MÍNIMAS RESTRIÇÕES.
É DIREITO DE TODOS OS HOMENS TER UM PEDAÇO DE TERRA, SE ASSIM O DESEJAR, SEM NADA PAGAR POR ELE, A NÃO SER TAXAS, POIS É-LHE IMPLÍCITO E NATURAL O DIREITO DE GUARDIANIA DA TERRA.
Depredar o que é reconhecido como legítima propriedade, sem antes atender o justo direito de acesso à terra, seria um lástimável erro daquela instituição da qual esperamos Justiça.
Adc em 29 de janeiro

SERIA REALMENTE UM ATO IGNOMINIOSO A JUSTIÇA DOS HOMENS TER A PRETENÇÃO DO DIREITO DE DESTRUIR OS MATERIAIS E A CONSTRUÇÃO, MESMO DE UMA RELIS LONA LEVANTADA PERTO DE UMA ÁRVORE.
Chegou o tempo das diversas classes e das autoridades entenderem, por amor e não por coação, o respeito que se deve ter aos pertences de indivíduos e famílias. 
A cena de um trator de esteira ou de uma empilhadeira arrastando e destruindo as paredes feitas de tábuas encontradas e reaproveitadas ou compradas, e quem sabe até de móveis ganhados e reutilizados É UMA CENA QUE NOS REMETE À VIL ÉPOCA DA INQUISIÇÃO.

A sociedade e a Justiça parecem entorpecidas pelo passar de anos, que calejaram seus sensos de respeito à dignidade humana, devido a séculos e mais séculos de tirania e opressão. O vulgo entende como normal as ações forçadas de despejo quando se lança mão da depredação dos bens dos acusados como teimosos ao mando do Julgador.

Na sociedade deve haver controle, justiça e interferência punitiva nas vidas das pessoas quando REALMENTE estas ações se fizerem necessárias. EXERCER O DIREITO DE EXPRESSAR IDÉIAS, DE MOBILIZAR MANIFESTAÇÕES E DE FAZER PROTESTOS QUANDO NÃO SE É ATENDIDO EM SEUS LEGÍTIMOS DIREITOS, OU MESMO EM CASOS CLARAMENTE INFRATORES, NÃO DÁ AO PODER JUDICIÁRIO O DIREITO DE DESTRUIR BENS PARTICULARES.

Esta infeliz realidade, Meritíssimo, em todo o mundo, precisa ser mudada pela instilação de uma nova consciência nas mentes e nos corações dos homens. Uma consciência que transcende os impulsos animais de individualismo e de apropriação, que geram separativismo entre famílias, classes sociais e nações. Esta trancendência remete o ser humano para "além de si mesmo", intensificando sua sensibilidade para entender que pode firmar-se como um ser realmente social, e mais além, um ser espiritual. Temos esta atraente possibilidade diante de nós, como habitantes do planeta terra, por ele e suas vidas, responsáveis. Somente a consciência planetária poderá fazer nosso padrão de justiça subir a mais altos patamares - adc em 29/01

O QUE É DIGNO DA JUSTIÇA DOS HOMENS DE ORA EM DIANTE, quando precisa agir com firmeza diante dos desvarios e desvios éticos de seus componentes é, neste caso de EXECUÇÃO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, quando se esgotarem todas as possibilidades de consultas e negociações, A INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS OU DESIGNADOS DE OUTROS ÓRGÃOS, NO DESMANCHE MANUAL E CUIDADOSO DAS INSTALAÇÕES E MONTAGENS DA CASA OU BARRACO EM QUESTÃO, A FIM DE PRESERVAR OS MATERIAIS DURAMENTE CONSEGUIDOS E PERTENCENTES AOS MORADORES, ALÉM DE EXEMPLO À QUESTÃO AMBIENTAL SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE MATERIAIS.

O custo ao Estado das ínfimas quantias requeridas para esta operação é éticamente compreendido quando se enxerga o grande benefício à sociedade advindo de manifestações que no passado foram as causas de tantos direitos hoje vivenciados pelos cidadãos, e as atuais, com certeza, serão as causas de grandes conquistas de direitos humanos ainda tenuamente reconhecidos. O PROGRESSO DA SOCIEDADE HUMANA, NESTE NOVO SÉCULO E ERA, JÁ NÃO DEVE SER PELO SANGUE E A CONFRONTAÇÃO BÉLICA, OU PELA OPRESSÃO E PELA TIRANIA, MAS SIM PELA COMPREENSÃO ABRANGENTE DA JUSTIÇA, PELO CONVÍVIO HARMONIOSO, PELO RESPEITO ÀS PARTICULARIDADES E OPÇÕES DAS PESSOAS E FAMÍLIAS E SOBRETUDO PELA DISSEMINAÇÃO PLANETÁRIA DO CONHECIMENTO."


Terminando, Meritíssimo, reitero nossa solicitação de que V. EXA. nos encaminhe ao INCRA ( e não à prefeitura, pois não desejamos casa, e sim o direito ao acesso facilitado à terra ).

Outrossim, comunico que desde dia 19 de janeiro, quando os primeiros "boatos" sobre a reintegração ainda não ocorriam, resolvemos ( eu e esposa ) mudar para o acampamento localizado em terras do INCRA próximo à saída para o Broa, a fim de aguardar o projeto AGRO-URBI, tendo, desde esta data, ido ou ligado todos os dias (até hoje) ao Sr. Marinaldo ou à Sra. Fabiana, funcionários da Secretaria de Cidadania e Assistência Social da Prefeitura, a fim de tratar das devidas providências em relação ao oferecido apoio estratégico por parte da Prefeitura, além de solicitar um especial encaminhamento para tratamento em clínica especializada ao amigo Marcos dos Santos, morador no local em questão.



Adc em 29/01 : SOBRE AS FAMÍLIAS QUE ESTÃO ACAMPADAS ESPERANDO MORAR NA TERRA
Hoje, adicionando em 29 de janeiro/2010, é que tive certeza que o projeto AGRO-URBI prevê que os participantes morem na cidade e devem ir durante o dia trabalhar em seus plantios (somente). Sem deter-me na critica que devemos fazer ao INCRA e à PREFEITURA  por somente esclarecer este importante detalhe (às quarenta, ou mais, famílias acampadas que esperam a posse/guardiania da terra)  - APÓS QUASE UM ANO DE SACRIFICADA VIVÊNCIA DEBAIXO DE LONAS - o certo é que tal projeto é interessante e provê uma opção de renda a famílias da cidade que gostam de plantar. Este não é o nosso caso e o da maioria das famílias que estão acampadas no Km 2 da estrada do Broa, pois nosso desejo e direito é MORAR na terra, ouvir na madrugada o galo cantar, tratar dos diversos animais e receber os seus benefícios, é nos refestelar com frutas por nós produzidas, logicamente ao lado de conjuges e filhos, e além, logicamente, de plantarmos todo tipo de cereal, hortaliça, legume e erva medicinal. 
CREIO QUE A SOLUÇÃO SEJA O INCRA COMPRAR OUTRA PROPRIEDADE E ALOJAR ADEQUADAMENTE AQUELES QUE QUEREM PRODUZIR E MORAR EM SUAS TERRAS. CONCOMITANTEMENTE, A PREFEITURA, EM PARCERIAS, PODE IMPLEMENTAR O PROJETO AGRO-URBI E OUTROS QUE SUPRAM AS DIVERSAS NECESSIDADES DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS. - (Há alguns que preferem MORAR em pequenos lotes de mais ou menos 2000 mts2, nas periferias da cidade, não necessariamente com casas de alvenaria, a fim de terem suas hortas, seus animais, além de fazerem serviços diversos a terceiros, como a catação de materiais recicláveis).
ENFIM, É OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO PROVIDENCIAR CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO ÀS DIVERSAS FAMÍLIAS OBEDECENDO SUAS PARTICULARIDADES, PROPENSÕES E OUTRAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS - Adc em 29/01 

No entanto, fomos pegos de surpresa e agora, se realmente ocorrer o que não desejamos, temos de continuar a lutar, já não mais pelos nossos interesses, mas também pelos reclames a direitos das classes que necessitam ascender às dignas conquistas humanas, movidos por aquele impulso acima descrito, o prazer de reconhecer os problemas da humanidade dentro do rol de nossos próprios problemas. Eis o motivo de concitar este Poder, o Administrativo e o Legislativo, além de toda a sociedade, a considerar com ponderação e justiça o fato de que as famílias do bairro Santa Angelina e outros merecem aquele espaço, para elas tão importantes, sendo para a USP, embora Instituição Educacional do Estado, substituível por outro espaço para o seu lado noroeste através de nova doação ou compra, caso dele realmente necessite. Que V. Exa. não perca a oportunidade de encaminhar esta questão a órgão, entidade ou autoridade pertinente, COLABORANDO PARA O DESEJO DE QUE SÃO CARLOS TRANSFORME-SE EM "UMA CIDADE MODERNA E HUMANA" - adc 29/01

Sem mais, respeitosamente,

Luiz Antonio Vieira Spinola,
e também em exercício do direito de auto defesa dos outros ocupantes,

São Carlos, 28 de janeiro/2011

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O DIREITO À AMPLA DEFESA - QUARTA AUTO DEFESA - Extratos de requerimento enviado ao Juiz da Vara da Fazenda de São Carlos-SP - Pedido de cancelamento de execução arbitrária de reintegração de posse - O direito de ser avisado sobre qualquer execução judicial - Que os diretores da USP e o governador do estado de São Paulo se manifestem sobre as legítimas solicitações das famílias do bairro Santa Angelina

COMPLEMENTO À QUARTA AUTO DEFESA ( O TEXTO ABAIXO ) - COMPLEMENTO AO REQUERIMENTO ENVIADO AO JUIZ DA VARA DA FAZENDA DE SÃO CARLOS EM 27 DE JANEIRO DE 2011 - NOTÁVEL EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO - REQUERIMENTO E MANIFESTO POPULAR - Costumes arbitrários e tirânicos arraigados na consciência social 
O PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM O DIREITO, E NÃO DEVE, DEPREDAR BENS PARTICULARES, PRINCIPALMENTE MATERIAIS REUTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE SAGRADOS LARES. Todo barraco, mansarda ou simples barraca de lona é o recinto de uma família - DESTRUÍ-LOS É UM ATO QUE EVOCA OS PASSADOS TEMPOS DA INQUISIÇÃO




DESCULPE OS ERROS DE FORMATAÇÃO....BLOG EM CONSTRUÇÃO



O texto a seguir é composto por extratos do Requerimento enviado ao Juiz

Atenção : Em verde : adições posteriores




QUARTA AUTO DEFESA


AO EXMO. SR.JUIZ DA VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE SÃO CARLOS-SP DR.SIDNEY ANTONIO CERMINARO,

EM CARÁTER DE URGÊNCIA !!

MERITÍSSIMO,

Vimos, pela quarta vez, em caráter de urgência, requerer que V. Ex. ordene o cancelamento definitivo ou temporário da última edição do Mandado de Reintegração de Posse concedido à USP, que parece estar planejada inesperada execução, segundo informações de terceiros (prefeitura e outros...!!), para o próximo dia 31 de janeiro, pela seguintes razões :


1 - Que não recebemos, EM NENHUM MOMENTO DO PROCESSO (após a primeira apelação, mais ou menos em julho/2010), cópias das edições das liminares, ou pelo menos de uma delas, a fim de que, cientes e assinando, pudéssemos ser atendidos de forma coerente ao princípio da AMPLA DEFESA - em suas formas e aplicações práticas, e ao princípio da PLENA DEFESA, na profundidade dos seus sentidos e na amplitude dos seus princípios.
EXECUTAR ATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SEM O CONHECIMENTO PRÉVIO E POR ESCRITO AOS ACUSADOS, concedendo-lhes prazo hábil para sua retirada, é uma decisão claramente arbitrária em relação aos aceites princípios da plena defesa e da dignidade humana.
PESSOAS COMUNS, quando perguntadas sobre o que entendem desta situação, declaram sua indignação à possibilidade de atos arbitrários serem cometidos por poderosos à aparente fraqueza das pessoas simples. QUANTO MAIS SERIAM RECRIMINÁVEIS atos impetrados por oficiais de justiça/USP sem que verificassem a necessidade pré-exigida de INFORMAÇÃO OFICIAL AOS ACUSADOS.
TODOS OS INDICADOS COMO OCUPANTES TEM O LEGÍTIMO DIREITO DE RECEBEREM POR ESCRITO E ASSINAREM UMA COMUNICAÇÃO DE DECIÇÃO JUDICIAL (ou o oficial de justiça ser acompanhado de duas testemunhas para o caso de recusa em assinar), não devendo serem obrigados a aceitarem como verídicos os recados enviados por terceiros, mesmo os provindos de minha pessoa, que os defendo por amizade e consideração.( adc em 28/01/2011 )
PRESSUPOR QUE ESTARIA BEM OS OCUPANTES DA ÁREA EM QUESTÃO SEREM INFORMADOS POR TERCEIROS, não convém nem mesmo a qualquer relacionamento comercial/social, quanto mais NÃO CONVIRIA A REGRAS JURÍDICAS SÉRIAS QUE DEVERIAM SER RESPEITADAS PORQUE RESPEITO E DIGNIDADE OFERECEM.
CREMOS QUE V. EXA. NÃO TEM PLENO CONHECIMENTO DOS TRÂMITES JURÍDICOS CONDUZIDOS POR V. ASSESSORES.

ESTE É UM REQUERIMENTO A V. EXA. E UM MANIFESTO POPULAR QUE PODE SER ACESSADO NA INTERNET (logo após publicação) DIGITANDO NA PESQUISA DO GOOGLE : "O DIREITO DE SER AVISADO OFICIALMENTE SOBRE QUALQUER EXECUÇÃO JUDICIAL" e após, clicar em link de redirecionamento.
( ou tentar "o direito à ampla defesa" ou "quarta auto defesa" após 08/02 )



2 -Que nos outros três requerimentos de auto defesa não fomos atendidos em nossas necessidades, sendo as principais :

a - QUE V. EXA. NOS ENCAMINHE DIRETAMENTE AO INCRA, ORGÃO GOVERNAMENTAL QUE PODE SUPRIR NOSSO SAGRADO DIREITO À TERRA, PARA QUE O MESMO NOS ASSENTE EM VAGAS EXISTENTES NOS TRÊS ASSENTAMENTOS DE SÃO CARLOS.
Tem sido uma iniciativa de nossa parte considerarmos a boa possibilidade apresentada de implementação do projeto AGRO-URBI, do INCRA, que consta da compra de gleba de terra da prefeitura, nas proximidades da Volkswagen. Podemos até acampar com este intuito, porém, Meritíssimo, já estamos vivendo no tempo em que NÃO DEVERIAM SER NECESSÁRIOS ACAMPAMENTOS E MANIFESTAÇÕES para alertar o Estado sobre suas obrigações em relação a implementar uma REFORMA AGRÁRIA AMPLA E IRRESTRITA. Por este motivo, condizente com V. posição de decisão em prol da verdade e da justiça - defendendo tanto os interesses do capital produtivo e os interesses e direitos das classes não agraciadas com o suporte estatal pleno às suas lídimas realizações - reclamamos que V. Exa. determine ao INCRA que nos assente diretamente. A justiça de São Carlos será lembrada por esta meritória ação, por infindos anos, como uma das primeiras a conceder direitos humanos requeridos por uma humanidade em franca transição econômica, ambiental e especialmente social.
( Ou digite no Google : "Ambiente Social blog", entre em qualquer artigo e procure "segunda auto defesa" nos Marcadores )

b - QUE V. EXA. EXIJA DOS ADVOGADOS DA USP QUE RETIREM DOS TERMOS DE SUAS PETIÇÕES E DOS AUTOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, as falsas e incautas acusações de que roubamos arames e mourões de propriedade da USP, sob pena de serem criminalizados por injúria e difamação.
EMBORA, APARENTEMENTE IRRELEVANTE PARA ESTE PROCESSO, É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS, POIS FERE NOSSA DIGNIDADE.
( PARÁGRAFO ACIMA CONSTANTE E DETALHADO NA SEGUNDA E TERCEIRA AUTO DEFESA)  ( Ou digite no Google : "Ambiente Social blog", entre em qualquer artigo e procure os termos pretendidos nos Marcadores )

c - QUE V. EXA. PRORROGUE O PRAZO DESTA QUESTÃO ATÉ QUE OS DIRETORES DA USP E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO SE MANIFESTEM EM RELAÇÃO AO "ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA ANGELINA" QUE REQUISITAM A DEVOLUÇÃO DA ÁREA QUE ESTAMOS OCUPANDO ( em torno de 60.000 mts2 ) PARA A PREFEITURA DE SÃO CARLOS, a fim de que esta implante espaços públicos e comunitários indispensáveis às suas necessidades econômicas, culturais, recreativas e sociais, desde que são mais de mil famílias apertadas incomoda e desumanamente em menos de mil lotes. Estes espaços públicos deverem ser dedicados à comunidade, inclusive aos moradores dos bairros vizinhos, seus antigos e merecidos proprietários.
EMBORA APARENTEMENTE ESTE ASSUNTO NÃO SEJA PERTINENTE AOS OBJETOS DO PROCESSO, está diretamente A ELE relacionado, e a JUSTIÇA, além dos PODERES ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, NÃO PODEM SE OMITIR, VISTO A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DOS MORADORES.
Ver o sub-titulo : Solidariedade aos Moradores do Bairro Santa Angelina
( Ou digite no Google : "Ambiente Social blog", entre em qualquer artigo e procure "direito à guardiania da terra" nos Marcadores )
E no : "ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA ANGELINA"


Esperando desta vez sermos atendidos em nossas justas reivindicações, informo nosso endereço para que V. Assessores nos comuniquem por escrito V. decisão que há vários meses estamos aguardando :

Acampamento do Campus II da USp de São Carlos

Telefones : 97.93.06.09  //  91.57.04.11  //  81.65.62.66

Respeitosamente,

Eu, Luiz Antonio Vieira Spinola, redigi este documento procurando traduzir com fidelidade os anseios, necessidades, direitos e vontades dos outros moradores da ocupação, em ação de auto defesa e representação conjunta.




São Carlos, 27 de janeiro de 2011


COMPLEMENTO À QUARTA AUTO DEFESA - COMPLEMENTO AO REQUERIMENTO ENVIADO AO JUIZ DA VARA DA FAZENDA DE SÃO CARLOS EM 27 DE JANEIRO DE 2011 - NOTÁVEL EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO - REQUERIMENTO E MANIFESTO POPULAR - Costumes arbitrários e tirânicos arraigados na consciência social
O PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM O DIREITO, E NÃO DEVE, DEPREDAR
BENS PARTICULARES, PRINCIPALMENTE MATERIAIS REUTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
DE SAGRADOS LARES - Todo barraco, mansarda ou simples barraca de lona é o recinto de uma família
DESTRUÍ-LOS É UM ATO QUE EVOCA OS PASSADOS TEMPOS DA INQUISIÇÃO






DESCULPE OS ERROS DE FORMATAÇÃO....BLOG EM CONSTRUÇÃO




Grupos e sites relacionados

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Grupo Ambiente Liberdade - Questões específicas sobre opressão e liberdade