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O DOCUMENTO ABAIXO DE AUTO DEFESA E MANIFESTO POPULAR É COMPOSTO POR PARTES DO SEGUNDO RECURSO ENCAMINHADO AO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA DE SÃO CARLOS-SP
Em azul : adições posteriores
Em verde : orientações sobre o texto
O direito de auto defesa
Requeremos, em primeiro lugar, que V. Exª. nos conceda o direito de auto defesa, advindo da óbvia interpretação dos direitos consagrados na Constituição Federal, quando garante ao réu o direito à ampla e plena defesa. Ora, entendemos com clareza, e cremos que V. Exª. também, que não há plena defesa se o réu não poder optar por defender-se sem a necessidade de representação, com representação assistida ou com representação conjunta .
Estamos representados pelo Dr.... que está ciente desta nossa atitude complementar em requerer que V. Exª. adicione ao processo este documento e atenda aos nossos requerimentos, em ato de auto defesa e representação conjunta.
Em 22/10 : Observa-se que os meios jurídicos apropriaram-se do amplo significado das palavras constitucionais interpretando a ampla defesa como o direito de todo cidadão de ser representado por um advogado, mesmo que gratuitamente. Com certeza esta interpretação é parte do significado "amplo", ou "pleno", quando o Estado garante assistência jurídica aos menos favorecidos. No entanto, esta visão circunscrita ocultou o verdadeiro sentido da intenção constitucional que, certamente, expressava o direito de auto defesa através de todos os meios e em todas as circunstâncias. Ora, de fato, se o réu não poder optar por defender-se diretamente, restringe-se o direito de auto defesa.
Óbvio está que também é obrigação do Estado esclarecer a todos os pretendentes à auto defesa que, na maioria dos casos, é-lhes conveniente a representação por um profissional habilitado, especialmente quando o réu manifestar dificuldade financeira em arcar com os honorários e custas do processo.
Outra obrigação do Estado, quando o direito à plena defesa é reconhecido, é adaptar a estrutura do sistema jurídico a esta nova realidade, possibilitando meios facilitados de acesso aos processos e atos jurídicos, além de orientações dedicadas aos réus que optarem por exercer seu direito de auto defesa.
(cont)....
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Primeira parte - Defesa de princípios e direitos
Vimos, através do presente documento, em ato de auto defesa e Manifesto Popular, requerer, mais uma vez, de V. Exª., que se digne a considerar e a atender nossas necessidades e direitos, atento às reivindicações abaixo expostas, bem como às bases espirituais, filosóficas e morais que nos impulsionam, origem, com certeza, dos fundamentos que inspiram as leis e as decisões jurídicas.
Defendendo também todos brasileiros e cidadãos do mundo
Sabemos que, na verdade, não estamos a defender somente nossos próprios interesses, mas sim os de milhares de brasileiros e outros cidadãos do planeta que não tem seus direitos fundamentais reconhecidos e atendidos pelas autoridades e, em parte, pela própria sociedade. Daí a relevância desta questão, visto que, se V. Exª. reconhecer nossos direitos e decidir a nosso favor estará predispondo e instando outros juizes e instâncias a fazerem o mesmo. Eis uma oportunidade ímpar.... decisão judicial que reoriente e reposicione a Justiça em relação à obrigação do Estado em suprir os indivíduos e as famílias com recursos básicos que atendam plenamente seus dignos direitos de TERRA E DE MORADIA, além de outros.
Dois tópicos nos meios jurídicos e administrativos que parecem institucionalizados, porém....
Há dois tópicos que parecem institucionalizados nos meios administrativos e jurídicos, porém pretendemos expor a sua clara invalidade.
O primeiro diz respeito à prática corrente, por parte de administradores e juristas, de não atenderem às reivindicações de ocupantes de terra ( ou de outros que se mobilizam e se manifestam para a conquista de quaisquer direitos), mesmo que suas reivindicações sejam plenamente plausíveis de cumprimento, com a justificativa - ou melhor dizendo, desculpa ou álibi - de não estimular a recorrência das ocupações por outros. Desta forma, agrega-se, indevidamente, às técnicas de intimidação e cerceamento das liberdades, o ato de negação aos direitos lídimos requeridos.
Este posicionamento administrativo ou jurídico está em grave desacordo com os objetivos precípuos da administração pública e do poder judiciário, quais sejam o Mandado para que Administradores cumpram os direitos a uma vida digna, livre e plena dos cidadãos, conforme há muitos anos reconhecidos pela Declaração dos Direitos Humanos e pela Constituição Brasileira.
Outra provável justificativa para não atender por completo as necessidades expostas advindas de ocupações e manifestações é a de que o poder administrativo não tem recursos suficientes para oferecer empréstimo social às milhares de famílias que não possuem terra ou casa própria. Aparentemente, desta incumbência, as administrações municipais, estaduais e federais se eximem, pois os "parcos recursos disponívies", assim dizem, devem ser distribuidos de forma justa, não podendo pequenos grupos de famílias serem privilegiados. "Aparentemente", com certeza, pois indivíduos ou famílias que se expõem a adversidades físicas, ao opróbrio de setores da sociedade, às intimidações de contendores e às ameaças da espada da justiça provam, com toda a clareza, que são os primeiros a merecerem o imediato atendimento a seus direitos. Tranquilizem-se : estes indivíduos e famílias que tem o desprendimento e a coragem para suportarem dificuldades e perseguições, estão incluidos entre um número seleto e raro de privilegiados seres humanos. Outros não os seguirão com facilidade.
Há, sim, recursos de sobra para que o direito à terra e à moradia sejam concedidos de imediato aos ocupantes ou manifestantes, além de existirem, com certeza, recursos para o atendimento aos direitos de todas as famílias de menor poder aquisitivo que pagam aluguel, moram de favor em casinhas de fundo, plantam ou criam animais em espaços públicos, vigiam chácaras ou arrendam terras.
Os termos "famílias de baixa renda" e "invasores" denotam preconceito
Já está passando o tempo para que as expressões jurídicas, as verbalizações administrativas e as veicúlações da mídia valorizem dignamente todas as classes sociais, deixando de tratá-las de "famílias de baixa renda" - que carrega conotação pejorativa e até mesmo preconceituosa - para citá-las como "famílias de menor poder aquisitivo" ou honrada expressão similar. Da mesma forma, cognominar precipitadamente de "invasores" famílias que aproveitaram espaços públicos ociosos para o seu sustento e moradia é expressão indevida, que também denota preconceito social. O termo não preconceituoso é "ocupação".
A situação deve se inverter
Os poderes constituidos, nestes casos, devem fazer cumprir os princípios de justiça social para que exemplifiquem dignas ações a outros, assim como se condenam e se prendem criminosos, dentre outras razões, para que sirvam de exemplo a fim de que outros não pratiquem os mesmos atos. Em outras palavras : A Justiça deve acatar e fazer cumprir os "direitos humanos já reconhecidos mas não plenamente cumpridos" para que tais direitos sejam firmados e concretizados em todas as instâncias, circunstâncias e localidades, assim como condena (a Justiça) infratores de leis em "atos delituosos não plenamente aclarados" para que se firme sua validade e se desestimule a sua repetição em todos os âmbitos e localidades.
O que é requerido é o Estado financiar, e não dar
Ademais, o que se requer é que o Estado propicie e facilite o empréstimo financeiro para a compra de casas ou terras de forma ampla e irrestrita, oferecendo possibilidades ao cumprimento das necessidades específicas de todos os indivívuos, famílias ou corporações sociais. Nada se requer de forma gratuita. Isto é difícil de entender e atender ?....Qual, então, o entrave que obstrue e dificulta esta nobre ação dos poderes constituidos ?.... Não está passando do tempo, já transcorridos 10 anos deste novo século, para que a sociedade e as autoridades implementem os justos princípios e direitos sociais ?....
O posicionamento parcial e polarizado não é válido
O segundo tópico diz respeito ao tendente posicionamento parcial dos magistrados em eximirem-se de exercer justiça completa em relação aos reclames de ambas as partes.
Embora este posicionamento polarizado seja compreendido por uma necessidade de se limitar o âmbito dos julgamentos, dado o elevado número de processos - a fim de viabilizar e agilizar os atos jurídicos - entendemos, especialmente quando a parte olvidada se relacionar a direitos fundamentais que, de nenhuma forma, a desatenção aos seus requerimentos deva se justificar. Mais uma vez, é obrigação do Estado propiciar uma estrutura jurídica adequada e forte objetivando a que seus atores cumpram devidamente com suas funções. Ao invés de relegar a concretização dos direitos dos citados à "solicitação à prefeitura para que os aloje, mesmo que provisoriamente, em local adequado" e de omitir suas manifestações de gosto e necessidade da terra, um julgamento imparcial e não polarizado emitiria dois Mandados : um de reintegração de posse à parte autora e outro de preenchimento imediato das necessidades de terra e moradia aos citados.
A missão dos magistrados é traduzir em atos de justiça....
Cremos que a missão dos magistrados seja, prioritariamente, entender e traduzir em atos de justiça os direitos e deveres que não estão plenamente explicitados nas leis vigentes. De outra forma, computadores cumpririam a contento a função de arbitrar se devessem apenas analisar, em suas bases de dados, se existem, ou não, leis que defendam ou regulamentem os requerimentos das partes.
Não é somente de vontade política que a sociedade precisa para ver realizados seus bons projetos e seus desejos de verdadeira justiça social. É também de vontade jurídica.
Entendemos, pois, que a imisção do poder judiciário nos deveres administrativos não é uma indevida ingerência em área que não lhe compete. É, sim, ao contrário, o exercício do seu poder de julgar e determinar ações de implementação de direitos ou de medidas corretivas.
Entendendo melhor o direito à terra e à moradia
Em atenção ao Manifesto Popular, há, ainda, a necessidade de aclarar o direito que todos os seres humanos tem de acessarem um merecido pedaço de terra ou de receberem facilidades de empréstimo para a aquisição de casa própria ?....
Os escravos de antigamente não tinham estas necessidades, pois seus senhores preenchiam-nas com senzalas, e para alguns que bem se comportassem, com casinhas para suas famílias. Embora fossem forçados a trabalhar na terra, participavam dos seus benefícios e recebiam a alimentação básica de acordo com os costumes daquela época. Sua liberdade e dignidade eram cerceadas e suprimidas pela aceitação, por parte da sociedade que os escravizava, de que tal condição era lídima naturalmente, permitida por lei e até mesmo aprovada pela religião. Será que hoje mudou muita coisa ?....Os escravos hodiernos deixaram de receber surras físicas mas, em contrapartida, perderam suas casas, suas senzalas e seus alimentos. Hoje, eles tem de trabalhar duro, da mesma forma que antes, porque senão vão apanhar das agruras, desconfortos e inseguranças infligidas por um sistema capitalista e classista que insiste, lamentavelmente, em prolongar no tempo os seus desejos de supremacia, exploração e controle.
Todos os setores, atividades e profissões são imprescindíveis ao sucesso econômico
É possível um empresário exercer as suas atividades de decisão e direção sem a ajuda de um competente assessor ? É possível um assessor exercer a contento a sua função sem um experiente secretário ? É possível os secretários assumirem suas tarefas sem o apoio dos escreventes e ajudantes ? É possível os ajudantes trabalharem com dedicação e dignidade sem o trabalho dos operários da limpeza e dos lancheiros ? É possível todos os acima (já contados entre milhões) oferecerem seus dotes ao trabalho produtivo de empregados e empregadores sem que catadores individuais ou cooperados em materiais de reciclagem exercessem seu importante papel de limpar os ambientes de produção e os públicos, além de encaminharem os diversos materiais para o reaproveitamento e a reciclagem ?....
Não !! Não é possível. Todas as funções na sociedade produtiva são dependentes umas das outras e a atuação de todas é imprescindível ao resultado positivo a ser conquistado. Empresas, profissionais liberais, autônomos e coadjuvantes, formais ou informais, constituem um todo humano-econômico, interdependente, onde a falta de qualquer setor ou função, por mais simples que seja, inviabiliza o potencial máximo de expressão do que os governos pomposamente proclamam de Produto Interno Bruto.
Ora, se todas as classes produtivas são necessárias para a positivação deste processo, claro está a razão pela qual também todos devam participar dos benefícios diretos e indiretos, e dos lucros, da Máquina Produtiva. De outra forma, a sociedade estaria defendendo a liberdade, ou melhor, a libertinagem para que as classes detentoras do capital e do controle explorassem as classes que representam as funções mais simples, porém não menos importantes. Infelizmente, é esta "outra forma" que ainda impera.
Tardam em reconhecer e implementar os direitos humanos fundamentais
Difícil é a compreensão ao fato de que, após o reconhecimento mundial de tantos direitos humanos básicos, a sociedade, através deosseus corpos representativos, administrativos e jurídicos, continue a tentar a perpetuação da negação destes direitos às classes menos privilegiadas, notadamente o direito à livre escolha, com opções propiciadas, de onde morar, como morar e as facilidades de obtenção e acesso de casa e terra.
Segunda parte - Requerimentos práticos
Requeremos, pois, Meritíssimo, que....a seguir :
1 - Desde o início não nutrimos interesse em apossar a área em questão.
Que - visto em nenhum momento, desde os primeiros dias da ocupação, ou em exposições de necessidades ante este juizo, termos alimentado ou requerido o direito a esta área de terra, sabedores da posse por parte da USP - V. Exª. cancele o Mandado de Reintegração de Posse. O envolvimento judicial seria desnecessário caso realmente os autores USP e seus advogados nos procurassem para resolvermos a questão amigavelmente. Se a autora - USP - não retirar a falsa afirmação de que nos procurou para acordo amigável, que V. Exª. a intime a provar este pretenso fato....
2 - A autora deve provar suas acusações de que roubamos....
Que, como seres humanos civilizados e dignos, nos sentimos profundamente feridos pelas incautas, levianas e falsas acusações de que roubamos arames e mourões da propriedade da autora, a USP. Que V. Exª. a intime a....
3 - Prazo hábil para que sejamos atendidos de imediato e diretamente
Que V. Exª. conceda o prazo necessário até que os órgãos públicos relacionados - Prefeitura, INCRA ou outros - resolvam por completo os vossos ordenamentos, caso os emita, o que encarecidamente pedimos.
Certamente a USP, após deixar esta área sem utilização por vários anos, não irá abruptamente apresentar um projeto para implementação urgente, visto tal área estar planejada por seus arquitetos e diretores para interseccionar universidade e comunidade, com a construção de espaços que possam ser compartilhados.
A prorrogação de alguns poucos meses em nada afetará a concretização, se realmente houver, deste louvável projeto.
4 - Convite aos diretores da USP e ao governador para se anteciparem....
Outra melhor e meritória possibilidade que se descortina é a cessão ou devolução desta área à Prefeitura de São Carlos, a fim de atender às necessidades de espaços públicos essenciais e comunitários, específicos e insubstituíveis, aos moradores do bairro adjacente Santa Angelina e outros.
Neste sentido a USP e o governador do estado de São Paulo estão sendo convidados a se anteciparem nesta digna e meritória ação de reconhecimento das necessidades humanas e coletivas das famílias que residem no entorno das instalações do Campus II. Com certeza a USP não teria problemas em comprar ou receber doação de outra pequena área de terra - se realmente o necessitar, pois a gleba destinada às suas futuras instalações já é bem grande - em sua região oeste/noroste, onde confronta com plantações de cana.
Complemento deste item : A solicitação de permanecermos neste reduto até que nos mudemos para locais definitivos prende-se ao direito inerente citado no próximo requerimento e ao atendimento ao direito de estabilidade do lar, especialmente no que se refere a impedimentos e transtornos no trabalho, na segurança psicológica familiar e na estabilidade educacional dos menores envolvidos. Estes direitos seriam suprimidos e consequências negativas adviriam se nos alojassem em albergues ou casas provisórias.
4 - Concessão imediata do direito de receber financiamento social para casa
E ainda, Meritíssimo, que V. Exª., em atenção e sintonia com os princípios e direitos expostos na primeira parte, determine que a Prefeitura de São Carlos, ou outro órgão que administre o acesso aos projetos de casa popular, nos financie - dentro dos moldes da política habitacional para casas populares - moradias aos solteiros e famílias que aqui se encontram, que estiverem aptos para o financiamento e que, principalmente, optarem com liberdade por esta aquisição.
5 - Concessão imediata do direito de receber financiamento social para a compra de terra, dentro dos planos da reforma agrária
Finalmente, reiteramos o prazer, a necessidade e o DIREITO DE TERRA, conforme já expostos na Primeira Auto Defesa e inclusa nos autos do processo, a fim de que, neste último requerimento, V. Exª. determine ao INCRA que assente os interessados e aptos à terra, diretamente, em muito prováveis vagas nos assentamentos existentes no município de São Carlos. São três, segundo temos conhecimento.
Os que optarem por um pedaço de terra - direito do cidadão e obrigação do Estado - não perdem, cremos, o direito à moradia na cidade, visto tal condição ser condizente com os devidos subsídios estatais à realização plena dos direitos humanos, inclusive da felicidade dos seus indivíduos ou famílias.
Uma opção ligada a esta condição de terra e moradia na cidade parece estar iminente em concretizar-se através de um projeto do INCRA a ser implementado em área de terra a ser comprada da Prefeitura de São Carlos. Trata-se, segundo temos conhecimento não oficial, de projeto para a agricultura urbana denominado de AGRO-ECO-URBI ou designação similar, com o objetivo de oferecer lotes menores para plantios e criações a agricultores que residam na cidade. Este projeto parece-nos plausível e louvável, inclusive porque tenciona proteção especial ao meio ambiente, a complementação de renda familiar e o retorno do homem ao campo. No entanto, é um projeto e, neste momento, ainda não nos possibilita garantias de sua realização. Estamos, se se confirmar, dispostos a aguardar, caso o INCRA não nos ofereça outra opção.
"QUE O O ESTADO CUMPRA COM SUAS OBRIGAÇÕES ANTES DE COBRAR A MESMA ATITUDE DE SEUS CIDADÃOS" !!
Nestes termos expressamos nosso respeito a V. digníssima posição e, em aprêço, aguardamos vossas justas decisões,
São Carlos, 08 de outubro de 2010,
Luiz Antonio Vieira Spinola e outros....
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sexta-feira, 8 de outubro de 2010
SEGUNDA AUTO DEFESA E MANIFESTO POPULAR DOS OCUPANTES DE ÁREA DE TERRA DA USP-CAMPUS II EM SÃO CARLOS-SP - O direito de auto defesa - Direitos de todos - A facilidade para aquisição de terra e de moradia - Obrigação do estado - Poder jurídico e poder administrativo atenderem imediata e diretamente os requerimentos expostos, sem subterfúgios com o alojamento provisório das famílias - Julgamento com imparcialidade - Que primeiro o estado cumpra com suas obrigações para depois cobrar dos cidadãos - Não atender às reinvindicações justificando não estimular novas ocupações é um ato indevido de negação ao cumprimento dos direitos humanos - O governo não dá, ele financia - É difícil entender e atender os que requerem financiamento facilitado de casa ou terra ?....
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