quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O DIREITO À AMPLA DEFESA - QUARTA AUTO DEFESA - Extratos de requerimento enviado ao Juiz da Vara da Fazenda de São Carlos-SP - Pedido de cancelamento de execução arbitrária de reintegração de posse - O direito de ser avisado sobre qualquer execução judicial - Que os diretores da USP e o governador do estado de São Paulo se manifestem sobre as legítimas solicitações das famílias do bairro Santa Angelina

COMPLEMENTO À QUARTA AUTO DEFESA ( O TEXTO ABAIXO ) - COMPLEMENTO AO REQUERIMENTO ENVIADO AO JUIZ DA VARA DA FAZENDA DE SÃO CARLOS EM 27 DE JANEIRO DE 2011 - NOTÁVEL EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO - REQUERIMENTO E MANIFESTO POPULAR - Costumes arbitrários e tirânicos arraigados na consciência social 
O PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM O DIREITO, E NÃO DEVE, DEPREDAR BENS PARTICULARES, PRINCIPALMENTE MATERIAIS REUTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE SAGRADOS LARES. Todo barraco, mansarda ou simples barraca de lona é o recinto de uma família - DESTRUÍ-LOS É UM ATO QUE EVOCA OS PASSADOS TEMPOS DA INQUISIÇÃO




DESCULPE OS ERROS DE FORMATAÇÃO....BLOG EM CONSTRUÇÃO



O texto a seguir é composto por extratos do Requerimento enviado ao Juiz

Atenção : Em verde : adições posteriores




QUARTA AUTO DEFESA


AO EXMO. SR.JUIZ DA VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE SÃO CARLOS-SP DR.SIDNEY ANTONIO CERMINARO,

EM CARÁTER DE URGÊNCIA !!

MERITÍSSIMO,

Vimos, pela quarta vez, em caráter de urgência, requerer que V. Ex. ordene o cancelamento definitivo ou temporário da última edição do Mandado de Reintegração de Posse concedido à USP, que parece estar planejada inesperada execução, segundo informações de terceiros (prefeitura e outros...!!), para o próximo dia 31 de janeiro, pela seguintes razões :


1 - Que não recebemos, EM NENHUM MOMENTO DO PROCESSO (após a primeira apelação, mais ou menos em julho/2010), cópias das edições das liminares, ou pelo menos de uma delas, a fim de que, cientes e assinando, pudéssemos ser atendidos de forma coerente ao princípio da AMPLA DEFESA - em suas formas e aplicações práticas, e ao princípio da PLENA DEFESA, na profundidade dos seus sentidos e na amplitude dos seus princípios.
EXECUTAR ATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SEM O CONHECIMENTO PRÉVIO E POR ESCRITO AOS ACUSADOS, concedendo-lhes prazo hábil para sua retirada, é uma decisão claramente arbitrária em relação aos aceites princípios da plena defesa e da dignidade humana.
PESSOAS COMUNS, quando perguntadas sobre o que entendem desta situação, declaram sua indignação à possibilidade de atos arbitrários serem cometidos por poderosos à aparente fraqueza das pessoas simples. QUANTO MAIS SERIAM RECRIMINÁVEIS atos impetrados por oficiais de justiça/USP sem que verificassem a necessidade pré-exigida de INFORMAÇÃO OFICIAL AOS ACUSADOS.
TODOS OS INDICADOS COMO OCUPANTES TEM O LEGÍTIMO DIREITO DE RECEBEREM POR ESCRITO E ASSINAREM UMA COMUNICAÇÃO DE DECIÇÃO JUDICIAL (ou o oficial de justiça ser acompanhado de duas testemunhas para o caso de recusa em assinar), não devendo serem obrigados a aceitarem como verídicos os recados enviados por terceiros, mesmo os provindos de minha pessoa, que os defendo por amizade e consideração.( adc em 28/01/2011 )
PRESSUPOR QUE ESTARIA BEM OS OCUPANTES DA ÁREA EM QUESTÃO SEREM INFORMADOS POR TERCEIROS, não convém nem mesmo a qualquer relacionamento comercial/social, quanto mais NÃO CONVIRIA A REGRAS JURÍDICAS SÉRIAS QUE DEVERIAM SER RESPEITADAS PORQUE RESPEITO E DIGNIDADE OFERECEM.
CREMOS QUE V. EXA. NÃO TEM PLENO CONHECIMENTO DOS TRÂMITES JURÍDICOS CONDUZIDOS POR V. ASSESSORES.

ESTE É UM REQUERIMENTO A V. EXA. E UM MANIFESTO POPULAR QUE PODE SER ACESSADO NA INTERNET (logo após publicação) DIGITANDO NA PESQUISA DO GOOGLE : "O DIREITO DE SER AVISADO OFICIALMENTE SOBRE QUALQUER EXECUÇÃO JUDICIAL" e após, clicar em link de redirecionamento.
( ou tentar "o direito à ampla defesa" ou "quarta auto defesa" após 08/02 )



2 -Que nos outros três requerimentos de auto defesa não fomos atendidos em nossas necessidades, sendo as principais :

a - QUE V. EXA. NOS ENCAMINHE DIRETAMENTE AO INCRA, ORGÃO GOVERNAMENTAL QUE PODE SUPRIR NOSSO SAGRADO DIREITO À TERRA, PARA QUE O MESMO NOS ASSENTE EM VAGAS EXISTENTES NOS TRÊS ASSENTAMENTOS DE SÃO CARLOS.
Tem sido uma iniciativa de nossa parte considerarmos a boa possibilidade apresentada de implementação do projeto AGRO-URBI, do INCRA, que consta da compra de gleba de terra da prefeitura, nas proximidades da Volkswagen. Podemos até acampar com este intuito, porém, Meritíssimo, já estamos vivendo no tempo em que NÃO DEVERIAM SER NECESSÁRIOS ACAMPAMENTOS E MANIFESTAÇÕES para alertar o Estado sobre suas obrigações em relação a implementar uma REFORMA AGRÁRIA AMPLA E IRRESTRITA. Por este motivo, condizente com V. posição de decisão em prol da verdade e da justiça - defendendo tanto os interesses do capital produtivo e os interesses e direitos das classes não agraciadas com o suporte estatal pleno às suas lídimas realizações - reclamamos que V. Exa. determine ao INCRA que nos assente diretamente. A justiça de São Carlos será lembrada por esta meritória ação, por infindos anos, como uma das primeiras a conceder direitos humanos requeridos por uma humanidade em franca transição econômica, ambiental e especialmente social.
( Ou digite no Google : "Ambiente Social blog", entre em qualquer artigo e procure "segunda auto defesa" nos Marcadores )

b - QUE V. EXA. EXIJA DOS ADVOGADOS DA USP QUE RETIREM DOS TERMOS DE SUAS PETIÇÕES E DOS AUTOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, as falsas e incautas acusações de que roubamos arames e mourões de propriedade da USP, sob pena de serem criminalizados por injúria e difamação.
EMBORA, APARENTEMENTE IRRELEVANTE PARA ESTE PROCESSO, É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS, POIS FERE NOSSA DIGNIDADE.
( PARÁGRAFO ACIMA CONSTANTE E DETALHADO NA SEGUNDA E TERCEIRA AUTO DEFESA)  ( Ou digite no Google : "Ambiente Social blog", entre em qualquer artigo e procure os termos pretendidos nos Marcadores )

c - QUE V. EXA. PRORROGUE O PRAZO DESTA QUESTÃO ATÉ QUE OS DIRETORES DA USP E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO SE MANIFESTEM EM RELAÇÃO AO "ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA ANGELINA" QUE REQUISITAM A DEVOLUÇÃO DA ÁREA QUE ESTAMOS OCUPANDO ( em torno de 60.000 mts2 ) PARA A PREFEITURA DE SÃO CARLOS, a fim de que esta implante espaços públicos e comunitários indispensáveis às suas necessidades econômicas, culturais, recreativas e sociais, desde que são mais de mil famílias apertadas incomoda e desumanamente em menos de mil lotes. Estes espaços públicos deverem ser dedicados à comunidade, inclusive aos moradores dos bairros vizinhos, seus antigos e merecidos proprietários.
EMBORA APARENTEMENTE ESTE ASSUNTO NÃO SEJA PERTINENTE AOS OBJETOS DO PROCESSO, está diretamente A ELE relacionado, e a JUSTIÇA, além dos PODERES ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, NÃO PODEM SE OMITIR, VISTO A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DOS MORADORES.
Ver o sub-titulo : Solidariedade aos Moradores do Bairro Santa Angelina
( Ou digite no Google : "Ambiente Social blog", entre em qualquer artigo e procure "direito à guardiania da terra" nos Marcadores )
E no : "ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA ANGELINA"


Esperando desta vez sermos atendidos em nossas justas reivindicações, informo nosso endereço para que V. Assessores nos comuniquem por escrito V. decisão que há vários meses estamos aguardando :

Acampamento do Campus II da USp de São Carlos

Telefones : 97.93.06.09  //  91.57.04.11  //  81.65.62.66

Respeitosamente,

Eu, Luiz Antonio Vieira Spinola, redigi este documento procurando traduzir com fidelidade os anseios, necessidades, direitos e vontades dos outros moradores da ocupação, em ação de auto defesa e representação conjunta.




São Carlos, 27 de janeiro de 2011


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