domingo, 10 de outubro de 2010

28 de abril - O DIA DA EDUCAÇÃO - Educação formal - não formal - informal - Elemento de formação cultural - Origens da educação - Ensino público - Possível desenvolvimento humano - Lagoa Real - BA.

 O DIA DA EDUCAÇÃO - 28 de abril
No Brasil, inclusive, em 28 de abril comemora-se o DIA DA EDUCAÇÃO.



A educação é a base da civilização humana. É através dela que conhecimentos, valores e costumes são passados de uma geração a outra e seu acúmulo, na história, é sempre crescente.

Quando se fala em EDUCAÇÃO logo vem à mente as escolas. Porém, a educação é um elemento de formação cultural bem mais amplo. Na verdade, ela aparece desde as mais remotas origens da espécie humana, mesmo em épocas que antecederam o desenvolvimento da inteligência. De fato, os cientistas constatam que os animais também são dotados da capacidade de ensinar. Além de sua base de instintos, a maioria dos animais transferem um certo grau de costumes através de métodos de aprendizagem.

As escolas são os principais agentes da EDUCAÇÃO FORMAL. Classificam-se assim, pois são instituições organizadas e "formalizadas" com o intuito direto de transmitir principalmente conhecimentos.

A EDUCAÇÃO NÃO FORMAL é o conjunto de valores e conhecimentos transmitidos por instituições humanas extra escolares. Desta forma, veículos de comunicações, ONGs, partidos políticos, religiões ou quaiquer outros movimentos sociais são agentes que transmitem, principalmente, conceitos, idéias e valores. Todos os conhecimentos instrutivos e métodos, transmitidos pelos agentes da EDUCAÇÃO NÃO FORMAL são, mesmo que imperceptivelmente, elementos de transmissão de ideologias ou de formas alternativas de se compreender a realidade, desde que estes são a prioridade desta forma de educação.

A EDUCAÇÃO INFORMAL é o conjunto de valores e conhecimentos transmitidos naturalmente entre pessoas, famílias e grupos sociais, e que não se relacionam diretamente com nenhuma instituição humana. Desta forma, a educação familiar, por exemplo, embora embasada em valores morais e espirituais advindos de instituições, é considerada uma EDUCAÇÃO INFORMAL. As práticas dos povos primitivos ou tradicionais também são uma forma de educação informal.
Na verdade, a EDUCAÇÃO INFORMAL é a precursora que origina e sustêm as educações não formal e formal.


Há uma constante interação entre "as diversas formas de ensino e aprendizagem das sociedades humanas". As bases dos conhecimentos e valores originam-se isoladamente e no seio das iniciativas de indivíduos e grupos sociais---A EDUCAÇÃO INFORMAL. Estas novas alternativas, se aceitas, são absorvidas por outros indivíduos, famílias e grupos, que as organizam e as institucionalizam agregando-as a formas também organizadas e institucionalizadas da estrutura social---A EDUCAÇÃO NÃO FORMAL. Uma constante transposição de novos conhecimentos e valores ocorre dos agentes de educação informal e não formal para as bases de informações transmitidas pelas escolas---A EDUCAÇÃO FORMAL.

O processo educativo é, pois, uma realidade única, sequenciada e sincrônica. Cabe aos educadores---de todas as formas de educação---desenvolverem esta consciência e agirem adequadamente neste sistema, conforme suas realidades particulares. O educador consciente e crítico torna-se, então, um ator de manutenção ou transformação requeridas pelas sociedades humanas. Há realidades físicas, conhecimentos e valores antigos que devem ser preservados---são os alicerces culturais da humanidade. E há conhecimentos e valores que, no devido tempo, devem ser inovados e transformados para possibilitar o normal, saudável e possível desenvolvimento humano.

Luiz Antonio Vieira Spinola, 22 de abril de 2008
Lagoa Real - BA


 
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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

SEGUNDA AUTO DEFESA E MANIFESTO POPULAR DOS OCUPANTES DE ÁREA DE TERRA DA USP-CAMPUS II EM SÃO CARLOS-SP - O direito de auto defesa - Direitos de todos - A facilidade para aquisição de terra e de moradia - Obrigação do estado - Poder jurídico e poder administrativo atenderem imediata e diretamente os requerimentos expostos, sem subterfúgios com o alojamento provisório das famílias - Julgamento com imparcialidade - Que primeiro o estado cumpra com suas obrigações para depois cobrar dos cidadãos - Não atender às reinvindicações justificando não estimular novas ocupações é um ato indevido de negação ao cumprimento dos direitos humanos - O governo não dá, ele financia - É difícil entender e atender os que requerem financiamento facilitado de casa ou terra ?....

 Hall de entrada dos Blogs-Ambiente       Grupo Ambiente Social

O DOCUMENTO ABAIXO DE AUTO DEFESA E MANIFESTO POPULAR É COMPOSTO POR PARTES DO SEGUNDO RECURSO ENCAMINHADO AO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA DE SÃO CARLOS-SP

Em azul : adições posteriores
Em verde : orientações sobre o texto


O direito de auto defesa

Requeremos, em primeiro lugar, que V. Exª. nos conceda o direito de auto defesa, advindo da óbvia interpretação dos direitos consagrados na Constituição Federal, quando garante ao réu o direito à ampla e plena defesa. Ora, entendemos com clareza,  e cremos que V. Exª. também, que não há plena defesa se o réu não poder optar por defender-se sem a necessidade de representação, com representação assistida ou com representação conjunta .
Estamos representados pelo Dr.... que está ciente desta nossa atitude complementar em requerer que V. Exª. adicione ao processo este documento e atenda aos nossos requerimentos, em ato de auto defesa e representação conjunta.
Em 22/10 : Observa-se que os meios jurídicos apropriaram-se do amplo significado das palavras constitucionais interpretando a ampla defesa como o direito de todo cidadão de ser representado por um advogado, mesmo que gratuitamente. Com certeza esta interpretação é parte do significado "amplo", ou "pleno", quando o Estado garante assistência jurídica aos menos favorecidos. No entanto, esta visão circunscrita ocultou o verdadeiro sentido da intenção constitucional que, certamente, expressava o direito de auto defesa através de todos os meios e em todas as circunstâncias. Ora, de fato, se o réu não poder optar por defender-se diretamente, restringe-se o direito de auto defesa.
Óbvio está que também é obrigação do Estado esclarecer a todos os pretendentes à auto defesa que, na maioria dos casos, é-lhes conveniente a representação por um profissional habilitado, especialmente quando o réu manifestar dificuldade financeira em arcar com os honorários e custas do processo.
Outra obrigação do Estado, quando o direito à plena defesa é reconhecido, é adaptar a estrutura do sistema jurídico a esta nova realidade, possibilitando meios facilitados de acesso aos processos e atos jurídicos, além de orientações dedicadas aos réus que optarem por exercer seu direito de auto defesa.
(cont)....
Este é um texto editado dinamicamente. Participe com sua opinião, mesmo que contrária, e ajude a construir conhecimento. Faça o seu comentário no final. Em alguns casos os comentários serão adicionados ao texto.


Primeira parte - Defesa de princípios e direitos

Vimos, através do presente documento, em ato de auto defesa e Manifesto Popular, requerer, mais uma vez, de V. Exª., que se digne a considerar e a atender nossas necessidades e direitos, atento às reivindicações abaixo expostas, bem como às bases espirituais, filosóficas e morais que nos impulsionam, origem, com certeza, dos fundamentos que inspiram as leis e as decisões jurídicas.


Defendendo também todos brasileiros e cidadãos do mundo

Sabemos que, na verdade, não estamos a defender somente nossos próprios interesses, mas sim os de milhares de brasileiros e outros cidadãos do planeta que não tem seus direitos fundamentais reconhecidos e atendidos pelas autoridades e, em parte, pela própria sociedade. Daí a relevância desta questão, visto que, se V. Exª. reconhecer nossos direitos e decidir a nosso favor estará predispondo e instando outros juizes e instâncias a fazerem o mesmo. Eis uma oportunidade ímpar.... decisão judicial que reoriente e reposicione a Justiça em relação à obrigação do Estado em suprir os indivíduos e as famílias com recursos básicos que atendam plenamente seus dignos direitos de TERRA E DE MORADIA, além de outros.


Dois tópicos nos meios  jurídicos e administrativos que parecem institucionalizados, porém....

Há dois tópicos que parecem institucionalizados nos meios administrativos e jurídicos, porém pretendemos expor a sua clara invalidade.
O primeiro diz respeito à prática corrente, por parte de administradores e juristas, de não atenderem às reivindicações de ocupantes de terra ( ou de outros que se mobilizam e se manifestam para a conquista de quaisquer direitos),  mesmo que suas reivindicações sejam plenamente plausíveis de cumprimento, com a justificativa - ou melhor dizendo, desculpa ou álibi - de não estimular a recorrência das ocupações por outros. Desta forma, agrega-se, indevidamente, às técnicas de intimidação e cerceamento das liberdades, o ato de negação aos direitos lídimos requeridos.
Este posicionamento administrativo ou jurídico está em grave desacordo com os objetivos precípuos da administração pública e do poder judiciário, quais sejam o Mandado para que Administradores cumpram os direitos a uma vida digna, livre e plena dos cidadãos, conforme há muitos anos reconhecidos pela Declaração dos Direitos Humanos e pela Constituição Brasileira.
Outra provável justificativa para não atender por completo as necessidades expostas advindas de ocupações e manifestações é a de que o poder administrativo não tem recursos suficientes para oferecer empréstimo social às milhares de famílias que não possuem terra ou casa própria. Aparentemente, desta incumbência, as administrações municipais, estaduais e federais se eximem, pois os "parcos recursos disponívies", assim dizem, devem ser distribuidos de forma justa, não podendo pequenos grupos de famílias serem privilegiados. "Aparentemente", com certeza, pois indivíduos ou famílias que se expõem a adversidades físicas, ao opróbrio de setores da sociedade, às intimidações de contendores e às ameaças da espada da justiça provam, com toda a clareza, que são os primeiros a merecerem o imediato atendimento a seus direitos. Tranquilizem-se : estes indivíduos e famílias que tem o desprendimento e a coragem para suportarem dificuldades e perseguições, estão incluidos entre um número seleto e raro de privilegiados seres humanos. Outros não os seguirão com facilidade.
Há, sim, recursos de sobra para que o direito à terra e à moradia sejam concedidos de imediato aos ocupantes ou manifestantes, além de existirem, com certeza, recursos para o atendimento aos direitos de todas as famílias de menor poder aquisitivo que pagam aluguel, moram de favor em casinhas de fundo, plantam ou criam animais em espaços públicos, vigiam chácaras ou arrendam terras.


Os termos "famílias de baixa renda" e "invasores" denotam preconceito

Já está passando o tempo para que as expressões jurídicas, as verbalizações administrativas e as veicúlações da mídia valorizem dignamente todas as classes sociais, deixando de tratá-las de "famílias de baixa renda" - que carrega conotação pejorativa e até mesmo preconceituosa - para citá-las como "famílias de menor poder aquisitivo" ou honrada expressão similar. Da mesma forma, cognominar precipitadamente de "invasores" famílias que aproveitaram  espaços públicos ociosos para o seu sustento e moradia é expressão indevida, que também denota preconceito social. O termo não preconceituoso é "ocupação".


A situação deve se inverter

Os poderes constituidos, nestes casos, devem fazer cumprir os princípios de justiça social para que exemplifiquem dignas ações a outros, assim como se condenam e se prendem criminosos, dentre outras razões, para que sirvam de exemplo a fim de que outros não pratiquem os mesmos atos. Em outras palavras : A Justiça deve acatar e fazer cumprir os "direitos humanos já reconhecidos mas não plenamente cumpridos" para que tais direitos sejam firmados e concretizados em todas as instâncias, circunstâncias e localidades, assim como condena (a Justiça) infratores de leis em "atos delituosos não plenamente aclarados" para que se firme sua validade e se desestimule a sua repetição em todos os âmbitos e localidades.


O que é requerido é o Estado financiar, e não dar

Ademais, o que se requer é que o Estado propicie e facilite o empréstimo financeiro para a compra de casas ou terras de forma ampla e irrestrita, oferecendo possibilidades ao cumprimento das necessidades específicas de todos os indivívuos, famílias ou corporações sociais. Nada se requer de forma gratuita. Isto é difícil de entender e atender ?....Qual, então, o entrave que obstrue e dificulta esta nobre ação dos poderes constituidos ?.... Não está passando do tempo, já transcorridos 10 anos deste novo século, para que a sociedade e as autoridades implementem os justos princípios e direitos sociais ?....


O posicionamento parcial e polarizado não é válido

O segundo tópico diz respeito ao tendente posicionamento parcial dos magistrados em eximirem-se de exercer justiça completa em relação aos reclames de ambas as partes.
Embora este posicionamento polarizado seja compreendido por uma necessidade de se limitar o âmbito dos julgamentos, dado o elevado número de processos - a fim de viabilizar e agilizar os atos jurídicos - entendemos, especialmente quando a parte olvidada se relacionar a direitos fundamentais que, de nenhuma forma, a desatenção aos seus requerimentos deva se justificar. Mais uma vez, é obrigação do Estado propiciar uma estrutura jurídica adequada e forte objetivando a que seus atores cumpram devidamente com suas funções. Ao invés de relegar a concretização dos direitos dos citados à "solicitação à prefeitura para que os aloje, mesmo que provisoriamente, em local adequado" e de omitir suas manifestações de gosto e necessidade da terra, um julgamento imparcial e não polarizado emitiria dois Mandados : um de reintegração de posse à parte autora e outro de preenchimento imediato das necessidades de terra e moradia aos citados.


A missão dos magistrados é traduzir em atos de justiça....

Cremos que a missão dos magistrados seja, prioritariamente, entender e traduzir em atos de justiça os direitos e deveres que não estão plenamente explicitados nas leis vigentes. De outra forma, computadores cumpririam a contento a função de arbitrar se devessem apenas analisar, em suas bases de dados, se existem, ou não, leis que defendam ou regulamentem os requerimentos das partes.
Não é somente de vontade política que a sociedade precisa para ver realizados seus bons projetos e seus desejos de verdadeira justiça social. É também de vontade jurídica.
Entendemos, pois, que a imisção do poder judiciário nos deveres administrativos não é uma indevida ingerência em área que não lhe compete. É, sim, ao contrário, o exercício do seu poder de julgar e determinar ações de implementação de direitos ou de medidas corretivas.


Entendendo melhor o direito à terra e à moradia

Em atenção ao Manifesto Popular, há, ainda, a necessidade de aclarar o direito que todos os seres humanos tem de acessarem um merecido pedaço de terra ou de receberem facilidades de empréstimo para a aquisição de casa própria ?....
Os escravos de antigamente não tinham estas necessidades, pois seus senhores preenchiam-nas com senzalas, e para alguns que bem se comportassem, com casinhas para suas famílias. Embora fossem forçados a trabalhar na terra, participavam dos seus benefícios e recebiam a alimentação básica de acordo com os costumes daquela época. Sua liberdade e dignidade eram cerceadas e suprimidas pela aceitação, por parte da sociedade que os escravizava, de que tal condição era lídima naturalmente, permitida por lei e até mesmo aprovada pela religião. Será que hoje mudou muita coisa ?....Os escravos hodiernos deixaram de receber surras físicas mas, em contrapartida, perderam suas casas, suas senzalas e seus alimentos. Hoje, eles tem de trabalhar duro, da mesma forma que antes, porque senão vão apanhar das agruras, desconfortos e inseguranças infligidas por um sistema capitalista e classista que insiste, lamentavelmente, em prolongar no tempo os seus desejos de supremacia, exploração e controle.


Todos os setores, atividades e profissões são imprescindíveis ao sucesso econômico

É possível um empresário exercer as suas atividades de decisão e direção sem a ajuda de um competente assessor ? É possível um assessor exercer a contento a sua função sem um experiente secretário ? É possível os secretários assumirem suas tarefas sem o apoio dos escreventes e ajudantes ? É possível os ajudantes trabalharem com dedicação e dignidade sem o trabalho dos operários da limpeza e dos lancheiros ? É possível todos os acima (já contados entre milhões) oferecerem seus dotes ao trabalho produtivo de empregados e empregadores sem que catadores individuais ou cooperados em materiais de reciclagem exercessem seu importante papel de limpar os ambientes de produção e os públicos, além de encaminharem os diversos materiais para o reaproveitamento e a reciclagem ?....
Não !! Não é possível. Todas as funções na sociedade produtiva são dependentes umas das outras e a atuação de todas é imprescindível ao resultado positivo a ser conquistado. Empresas, profissionais liberais, autônomos e coadjuvantes, formais ou informais, constituem um todo humano-econômico, interdependente, onde a falta de qualquer setor ou função, por mais simples que seja, inviabiliza o potencial máximo de expressão do que os governos pomposamente proclamam de Produto Interno Bruto.
Ora, se todas as classes produtivas são necessárias para a positivação deste processo, claro está a razão pela qual também todos devam participar dos benefícios diretos e indiretos, e dos lucros, da Máquina Produtiva. De outra forma, a sociedade estaria defendendo a liberdade, ou melhor, a libertinagem para que as classes detentoras do capital e do controle explorassem as classes que representam as funções mais simples, porém não menos importantes. Infelizmente, é esta "outra forma" que ainda impera.


Tardam em reconhecer e implementar os direitos humanos fundamentais

Difícil é a compreensão ao fato de que, após o reconhecimento mundial de tantos direitos humanos básicos, a sociedade, através deosseus corpos representativos, administrativos e jurídicos, continue a tentar a perpetuação da negação destes direitos às classes menos privilegiadas, notadamente o direito à livre escolha, com opções propiciadas, de onde morar, como morar e as facilidades de obtenção e acesso de casa e terra.



Segunda parte - Requerimentos práticos

Requeremos, pois, Meritíssimo, que....a seguir :


1 - Desde o início não nutrimos interesse em apossar a área em questão.
     Que - visto em nenhum momento, desde os primeiros dias da ocupação, ou em exposições de necessidades ante este juizo, termos alimentado ou requerido o direito a esta área de terra, sabedores da posse por parte da USP - V. Exª. cancele o Mandado de Reintegração de Posse. O envolvimento judicial seria desnecessário caso realmente os autores USP e seus advogados nos procurassem para resolvermos a questão amigavelmente. Se a autora - USP - não retirar a falsa afirmação de que nos procurou para acordo amigável, que V. Exª. a intime a provar este pretenso fato....

2 -  A autora deve provar suas acusações de que roubamos....
      Que, como seres humanos civilizados e dignos, nos sentimos profundamente feridos pelas incautas, levianas e falsas acusações de que roubamos arames e mourões da propriedade da autora, a USP. Que V. Exª. a intime a....

3 - Prazo hábil para que sejamos atendidos de imediato e diretamente
     Que V. Exª. conceda o prazo necessário até que os órgãos públicos relacionados - Prefeitura, INCRA ou outros - resolvam por completo os vossos ordenamentos, caso os emita, o que encarecidamente pedimos.
Certamente a USP,  após deixar esta área sem utilização por vários anos, não irá abruptamente apresentar um projeto para implementação urgente, visto tal área estar planejada por seus arquitetos e diretores para interseccionar universidade e comunidade, com a construção de espaços que possam ser compartilhados.
A prorrogação de alguns poucos meses em nada afetará a concretização, se realmente houver, deste louvável projeto.

4 - Convite aos diretores da USP e ao governador para se anteciparem.... 
Outra melhor e meritória possibilidade que se descortina é a cessão ou devolução desta área à Prefeitura de São Carlos, a fim de atender às necessidades de espaços públicos essenciais e comunitários, específicos e insubstituíveis, aos moradores do bairro adjacente Santa Angelina e outros.
Neste sentido a USP e o governador do estado de São Paulo estão sendo convidados a se anteciparem nesta digna e meritória ação de reconhecimento das necessidades humanas e coletivas das famílias que residem no entorno das instalações do Campus II. Com certeza a USP não teria problemas em comprar ou receber doação de outra pequena área de terra - se realmente o necessitar, pois a gleba destinada às suas futuras instalações já é bem grande - em sua região oeste/noroste, onde confronta com plantações de cana.
Complemento deste item : A solicitação de permanecermos neste reduto até que nos mudemos para locais definitivos prende-se ao direito inerente citado no próximo requerimento e ao atendimento ao direito de estabilidade do lar, especialmente no que se refere a impedimentos e transtornos no trabalho, na segurança psicológica familiar e na estabilidade educacional dos menores envolvidos. Estes direitos seriam suprimidos e consequências negativas adviriam se nos alojassem em albergues ou casas provisórias.


4 - Concessão imediata do direito de receber financiamento social para casa
     E ainda, Meritíssimo, que V. Exª., em atenção e sintonia com os princípios e direitos expostos na primeira parte, determine que a Prefeitura de São Carlos, ou outro órgão que administre o acesso aos projetos de casa popular, nos financie - dentro dos moldes da política habitacional  para casas populares - moradias aos solteiros e famílias que aqui se encontram, que estiverem aptos para o financiamento e que, principalmente, optarem com liberdade por esta aquisição.


5 - Concessão imediata do direito de receber financiamento social para a compra de terra, dentro dos planos da reforma agrária
     Finalmente, reiteramos o prazer, a necessidade e o DIREITO DE TERRA, conforme já expostos na Primeira Auto Defesa e inclusa nos autos do processo, a fim de que, neste último requerimento, V. Exª. determine ao INCRA que assente os interessados e aptos à terra, diretamente, em muito prováveis vagas nos assentamentos existentes no município de São Carlos. São três, segundo temos conhecimento.
Os que optarem por um pedaço de terra - direito do cidadão e obrigação do Estado - não perdem, cremos, o direito à moradia na cidade, visto tal condição ser condizente com os devidos subsídios estatais à realização plena dos direitos humanos, inclusive da felicidade dos seus indivíduos ou famílias.
Uma opção ligada a esta condição de terra e moradia na cidade parece estar iminente em concretizar-se através de um projeto do INCRA a ser implementado em área de terra a ser comprada da Prefeitura de São Carlos. Trata-se, segundo temos conhecimento não oficial, de projeto para a agricultura urbana denominado de AGRO-ECO-URBI ou designação similar, com o objetivo de oferecer lotes menores para plantios e criações a agricultores que residam na cidade. Este projeto parece-nos plausível e louvável, inclusive porque tenciona proteção especial ao meio ambiente, a complementação de renda familiar e o retorno do homem ao campo. No entanto, é um projeto e, neste momento, ainda não nos possibilita garantias de sua realização. Estamos, se se confirmar, dispostos a aguardar, caso o INCRA não nos ofereça outra opção.



"QUE O O ESTADO CUMPRA COM SUAS OBRIGAÇÕES ANTES DE COBRAR A MESMA ATITUDE DE SEUS CIDADÃOS" !!



Nestes termos expressamos nosso respeito a V. digníssima posição e, em aprêço, aguardamos vossas justas decisões,

São Carlos, 08 de outubro de 2010,

Luiz Antonio Vieira Spinola e outros....

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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

DEMOCRACIA PLENA, ELEIÇÕES E SISTEMAS REPRESENTATIVOS - Critérios para votar - O que é democracia ? - Partidarismo político, não - Imparcialidade e cidadania política, sim !! - Eleições 2008, 2010, 2012 e.... - Voto livre - Propaganda, não - Informação equânime, sim !! - Em quem devo votar ? - Plebiscito - Referendo - Abaixo-assinado - Votação direta em princípios, leis, projetos e obras

E SISTEMAS REPRESENTATIVOS

Foto : Desde a infância os seres humanos devem ser educados para priorizarem o interesse coletivo a fim de incutir-lhes o verdadeiro senso do bem comum.

1 - Democracia ?

Vivemos em um sistema democrático? Nossos governos são democráticos? Nossas leis provêem de sistemas representativos democráticos?....Enfim, vivemos em uma democracia?....

A resposta é fácil. Basta analisarmos o significado da palavra “democracia”. Do grego, “demo”: povo, e “cracia”: poder, autoridade e, por extensão de significado, governo. A democracia, ou democracia plena, pressupõe que o governo de uma comunidade, de uma cidade, de um estado ou de uma nação deve ser exercido diretamente pelo povo. Segundo este pressuposto, quaisquer sistemas de eleições, ou de representatividade, não são democráticos, ou não são plenamente democráticos. Por este motivo, podemos afirmar que não vivemos em uma democracia ou, pelo menos, não experimentamos uma democracia plena.

Termos que afirmam “que uma determinada nação tem um governo democrático”, por exemplo, são incorretos. Termos que expõem o caráter dinâmico de uma democracia em ascenção, como por exemplo, “estamos caminhando rumo à democracia”, estão corretos.

Vivemos, pois, em sistemas parcialmente democráticos, indiretamente democráticos ou tendencialmente democráticos.


2 - Um modelo norteador

Se desejamos, no presente, formas de vivências sociais as mais democráticas possíveis, temos de exercitar teoricamente como seria se vivêssemos em uma democracia plena. Como podemos nos avaliar, nos posicionar ou mesmo estabelecer metas em relação a este assunto, se não temos uma visão ampla e clara até onde devemos chegar? A democracia plena é, neste sentido, uma meta final, um marco, um elemento norteador para todos os esforços no sentido de se implementar leis e estados democráticos.

O que é, então, democracia plena? Como seriam as relações sociais e os governos? Mesmo que aparentemente utópico, necessitamos detalhar e aclarar estas questões. Vamos iniciar hipotetizando uma comunidade pequena e sem recursos tecnológicos de transportes, de comunicações e informação. Nela todos podem participar de assembléias que, coordenadas por líderes naturais, definem quais são seus problemas prioritários e as formas de resolvê-los. Escolhem as leis mais adequadas para regerem as relações entre indivíduos, famílias e grupos, além de designarem um corpo administrativo para executar tarefas coletivas (ou públicas, como por ex., controlar a distribuição de água). Os membros deste corpo administrativo seriam pessoas escolhidas segundo critérios pré-estabelecidos, tais como competências e qualidades éticas, através de testes seletivos (ou concursos públicos).

Ora, se nesta comunidade não há corpos representativos, e se a administração é exercida por indivíduos contratados, podemos, grosso modo, designá-la como uma comunidade que vive em regime de plena democracia, onde o povo exerce, direta e completamente, o ser poder.


3 - A democracia representativa

Em sociedades maiores, como as de grandes cidades, estados, nações ou grupos de nações, o exercício de uma legislatura direta seria praticamente impossível. Este é o estado atual pelo qual transitamos. Sistemas eleitorais e representativos promovem candidaturas, eleições e casas legislativas compostas por pessoas que indiretamente irão representar os interesses do povo – ou em nome deste exercer a autoridade. Em princípio, então – e ainda em relação ao exemplo de uma pequena comunidade - meros empecilhos de ordem prática, como a dificuldade de deslocamento, exigem complexos sistemas de escolha e representação para sociedades maiores. Tais sistemas, como sabemos na prática, propiciam a imisção de interesses individuais, familiares ou grupais (classes, lobies, etc. ) no objeto precípuo da representação, qual seja a defesa dos plenos interesses e direitos dos indivíduos representados. Esta intromissão caracteriza-se como um desvio do objetivo democrático. De fato, observamos que os atuais sistemas eleitorais permitem que grupos de interesses econômicos, ideológicos ou classistas legislem e governem sem defenderem adequadamente os interesses reais da sociedade.


4 - As novas tecnologias e a democracia plena

As sociedades humanas experimentaram um recente salto em suas relações, graças especialmente aos modernos transportes e às novas tecnologias de comunicação e informação. Tais tecnologias possibilitam a disseminação do conhecimento através dos vários modos de educação (formal, não formal e informal), e o trâmite praticamente instantâneo de informações. Com esta nova realidade, podemos afirmar que indivíduos e grupos estão ciberneticamente em todos os locais. O “mero empecilho de ordem prática” – o deslocamento de corpos físicos – deixa de existir na infoera. Está agora ao nosso alcance a consciência de apropriarmos desta qualidade positiva da tecnologia com o objetivo de vivenciarmos sistemas e ambientes plenamente democráticos, pois, mais uma vez, - embora os indivíduos estejam separados por milhares de quilômetros – temos a oportunidade de governar diretamente nossas cidades, estados, nações e um futuro e possível governo mundial....Calma !! Estamos imaginando o futuro no presente. Até lá, temos ainda muitos passos a serem trilhados.

  

O que podemos melhorar em nossa atual e parcial democracia?

5 – Propaganda, não. Informação, sim !!

Se “democracia” é o poder ou o governo do povo, então as regras eleitorais devem proporcionar que o povo consiga escolher os seus melhores representantes, e que candidatos não possam fazer propagandas de suas intenções, como se estivessem a vender qualidades pessoais segundo as leis correntes do mercado de bens e serviços – e é isso, infelizmente, o que acontece. Como pode o povo ter condições de escolha correta, se propagandas e campanhas o induzem, com toda sorte de técnicas de persuasão, a votar neste ou naquele candidato ?

Por outro lado, se o povo é quem deve indiretamente governar, então que este possa impor regras equânimes de informação a respeito das características pessoais e planos de todos os candidatos. Desta forma os eleitores terão informações completas e confiáveis com as quais poderão escolher adequadamente os seus melhores representantes. Afinal, quem deve “ganhar” as eleições – através da análise das informações por ele contratada – é o povo, e não os candidatos que, em condições desiguais, lançam mãos de campanhas propagandísticas e aliciadoras.


6 – Voto obrigatório, não. Voto livre e estimulado, sim !!

Quando poderes constituídos transformam em obrigação cívica o ato de votar, estão reduzindo as possibilidades de sucesso na escolha dos melhores representantes, além desta obrigação constituir-se em um cerceamento das liberdades pessoais, sendo pois, um imperativo antidemocrático.

Eleitores, cultos ou incultos, despreparados por quaisquer motivos, quando votam por obrigação, colaboram para um resultado inadequado do pleito em relação aos melhores interesses da maioria. Não votar, ou votar em branco, pode ser uma exemplar atitude de cidadania democrática que contribui para a eficácia dos resultados das eleições.

O exercício da cidadania através do voto deve ser livremente incentivado pelo órgão responsável eleitoral usando de motivações que despertem a consciência daquilo que realmente beneficiará a sociedade como um todo, e não a objetivos e interesses particulares ou segmentados.


7 – Partidarismo político, não. Cidadania política, sim !!

O partidarismo político, enquanto manifestação de posicionamentos ideológicos é, com certeza, um elemento essencial à democracia plena. No entanto, o partidarismo político, institucionalizado e aceito como estrutura básica dos sistemas representativos, torna-se uma verdadeira brecha por onde interesses de supremacia insidiosamente misturam-se aos justos e verdadeiros mecanismos de representação popular e às legítimas aspirações dos povos.

De fato, a realidade confirma esta assertiva. Partidos políticos no poder administrativo, ou maioria influente nas bancadas representativas, acabam por moldar as obras em execução e as leis em aprovação aos interesses das classes ou ideologias que, em última instância, representam. Eis que, a partir desta visão, observamos uma mescla de poderes governando um país, dificilmente compreendida por seus cidadãos.

A plutocracia, ou poder emanado da riqueza – o que modernamente se entende por poder econômico – exerce profunda influência, através de diversos meios, nas vontades e decisões dos representantes em suas várias instâncias.

A aristocracia, ou poder emanado de pessoas que se consideram “ótimas”, - ou, na atualidade, as equivalentes às damas das cortes e aos fidalgos, quais sejam os grupos e indivíduos coligados ao(s) partido(s) dominante(s) – cria um ambiente seguro e aparentemente justificável onde administradores e legisladores influenciam nas formas de condução das obras e nos estágios de aprovação das leis, de tal maneira a que estas – obras, projetos e leis – atendam, ou se aproximem em atender, aos interesses de seus grupos e classes, e à manutenção dos seus privilégios.

A oligarquia, ou governo de poucas pessoas ou grupos, os quais exercem predominância nos assuntos públicos, é um retrato fiel do que hoje conhecemos por democracia partidária. Certamente, na maioria dos países, tal complexa e influente organização político-sectária é um fato.

Outras formas de “cracia”, mais subjetivas, algumas das quais arriscamos forjar, - tais como o poder das ideologias, ou “ideocracia”; o poder do conhecimento, ou “gnosecracia”; o poder da sabedoria, ou “soficracia”; o poder dos adultos e anciãos, ou “gerontocracia”; o poder dos jovens, ou “juvenecracia”, e muitas possíveis outras – complementam a “mescla” de poderes que realmente governam os países ditos democráticos.

Há, diante desta multiplicidade, duas vertentes a considerarmos : A primeira, é que esta possível mixórdia de autoridades seria um prova da diversidade de segmentos sociais, de idéias e interesses que, de alguma forma representados, compõem as câmaras legislativas e os poderes executivos, sendo, pois, uma manifestação inequívoca da democracia.

A segunda vertente é aquela que este texto pretende defender, qual seja o ponto de vista que percebe uma discrepância entre o poder exercido indiretamente pelos partidos e o poder delegado pelo povo. Os partidos políticos representam, realmente, os interesses do povo?....Esta representação seria equilibrada e atenderia a todas as classes e segmentos da população ?....É o que se pretende, porém, na prática, tal representação mostra-se incompleta, e muitas vezes distorcida e injusta. É esta deficiência dos sistemas representativos atuais que tencionamos resolver parcialmente, já que a eliminação completa dos mesmos – condição indispensável para a democracia plena – é uma meta aparentemente radical para os dias atuais.

Certamente a sociedade deverá prorrogar a condição de “partidarismo político, não” e adotar, por um período transitório, a intensificação das ações que configuram a sua “cidadania política direta”. Para este fim, um órgão institucional deveria ser criado, agregado ou não ao Tribunal Superior Eleitoral, que teria a função de propor regras, implementar, estimular e controlar eventos que manifestem a vontade do povo. Desta forma, plebiscitos, referendos e outros mecanismos, seriam adotados para a apuração freqüente dos desejos e interesses soberanos das diversas classes e segmentos sociais, exercendo estes a sua cidadania política direta. “Eleições diretas já !!”.... para princípios, leis e projetos que devam formar as bases de uma sociedade que caminha em direção à sua plena democracia !!


8 – Representatividade por segmentos físicos e por segmentos ou classes sociais

Um sistema representativo ofereceria o máximo de suas potencialidades somente se fosse estruturado em representações por segmentos físicos e, concomitantemente, por segmentos ou classes sociais.

“Representação por segmento físico” significa que um município, por exemplo, iria compor a sua câmara de vereadores, necessariamente, pela soma de um representante para cada bairro ou comunidade/região rural, mais os representantes das classes ou segmentos sociais significativos que estiverem presentes naquele município, em proporções e regras a serem definidas. Desta forma, o povo, proporcionalmente à sua densidade demográfica (e às suas localidades), bem como a seus movimentos sociais organizados, teriam um corpo de vereadores muito mais representativo. Desde que houvesse relevância acima de um determinado grau, cada ONG, ou ONG-OSCIP, de qualquer natureza, incluindo movimentos culturais/sociais não oficializados, porém que apresentem a anuência da população, teriam um representante no corpo representativo local. Neste cenário, os partidos políticos estariam registrados como associações de pessoas que comungam os mesmos princípios tendo, cada um, o direito a uma cadeira na câmara do município. O mesmo raciocínio básico se aplicaria a nível estadual e federal.

Com certeza, em um sistema assim, tão “pluri-representativo” as forças que desejam o predomínio irão tentar atrair a simpatia e adesão dos representantes, especialmente dos eleitos por segmentos físicos. Esta indesejável ingerência no livre pensamento e expressividade de indivíduos e grupos, mesmo se desestimulada ou cerceada parcialmente por leis, apresentar-se-á como um provisório mecanismo de compensação a perdas substanciais de poder pelos partidos políticos atuais.


9 – Salários máximos para os representantes

Os salários máximos proporcionais ao tempo dedicado pelos representantes, em seus vários níveis, seriam uma condicionante imprescindível à coerência e sucesso do caminho em direção à democracia plena.

Os salários da maioria dos vereadores atuais, por exemplo, são um atrativo para alguns candidatos que, na verdade, nenhuma reta intenção possuem de servir ao bem público. Pretendem, simplesmente, conseguir “polpudos” salários, além da aquisição interesseira de prestígio. Esta condição macula seriamente o objeto da representação pública, e ainda cria uma classe de “novos ricos”, ou de “novos privilegiados” que antes pertenciam a classes de menor poder aquisitivo – realidade durante a qual foram eleitos como representantes.

Um outro motivo para o estabelecimento de salários máximos é a coerência entre os representantes e a realidade econômica dos representados. Não faz sentido ético um distanciamento excessivo entre as remunerações dos indivíduos representados (maioria ganhando entre 1 a 3 salários mínimos) e as dos membros representativos (que em muitos casos ultrapassam a 10 salários mínimos).

Portanto, uma faixa de salários mínimos e máximos deveria ser regulamentada por lei, de tal forma a adaptarem-se à realidade de cada município ou estado.

Se, por exemplo, a nível nacional, os deputados tiverem o seu teto estipulado em 8 salários mínimos, aqueles que estiverem acostumados a padrões mais elevados terão que, por um ato de opção livre ao bem comum, complementar a suas necessidades financeiras com fundos ou rendas próprias, o que para a maioria dos casos é possível e permissível.

Além dos salários máximos, o princípio da proporcionalidade do tempo dedicado seria observado (incluindo tempos de viagens e disponibilidades requeridas). Desta forma, um representante que recebesse, por exemplo, 4 salários mínimos para dedicar-se aos atos representativos pelo período de 4 semanas, porém que tivesse dedicado apenas uma semana (um quarto), receberia no final do mês o valor correspondente a um salário mínimo. Este liame entre tempo dedicado e remuneração recebida é mais uma das exigências éticas de um cargo representativo que deve ser um modelo exemplar de honestidade e justiça.


10 – Corpos administrativos compostos por membros concursados e/ou eleitos

Estamos enumerando itens sobre “o que podemos melhorar em nossa parcial democracia”. Os cinco primeiros foram relativos aos corpos representativos. Na democracia plena, um povo educado culturalmente, e consciente de suas necessidades, problemas e melhores soluções, pode optar por “deixar para os tempos passados” a votação para cargos administrativos políticos, em sinal de maturidade psico-social. De fato, prefeitos, governadores e presidentes são uma extensão dos antigos reis, os quais mantinham os seus subjugados em sentimentos de alegria e segurança debaixo de asas mágicas e protetoras.

Em um sistema de governo onde o povo pode decidir, através de plebiscitos rotineiros, quais são as prioridades a serem realizadas em relação ao limite de orçamento de seu município, e onde o seu corpo de representantes é muito proporcional a seus segmentos e movimentos sociais – além de espacialmente bem distribuído – não há necessidade de cargos administrativos políticos. Prefeitos, governadores e presidentes serão indivíduos técnicos selecionados por concursos, bem como seus secretários e assessores. Nada impede que, em uma fase adaptativa, estes elementos executores sejam escolhidos tanto por concurso como por um processo eletivo.

Indivíduos capacitados profissionalmente conseguem melhores resultados no sucesso da administração pública e na execução das obras e projetos aprovados diretamente pelo povo e por sua câmara representativa.


Considerações finais

Embora alguns termos utilizados neste texto tenham um caráter crítico incisivo, sabemos da importância dos partidos políticos atuais no contexto dos elementos representativos. Com certeza, os partidos são a manifestação democrática para o estágio consciencial exibido por nossa atual sociedade. Estudos na área da psicologia social devem aclarar a gênese das diversidades de idéias, da auto determinação, do espírito de competitividade e das tendências naturais ao predomínio.
Acrescentado em 21/06/2013 : No entanto, saliento que, em vista das recentes manifestações nas ruas e observando o acelerado curso de suas tendências, pode ter chegado o momento da população exigir a extinção dos partidos políticos. Que eles se transformem em ONGs que defendam princípios, apresentando-os à sociedade através de um sistema equânime de informação, conforme item 7, acima.

Concluímos que a democracia plena....

Pode continuar....


Luiz A. V. Spinola, Lagoa Real - BA, 26 de setembro de 2008.
com continuidade em 01 - 10 - 2008
Reedição em Ambiente Social blog, com melhorias na formatação em  28/09/10


Publicação recente : CONVULSÕES SOCIAIS NO BRASIL E NO MUNDO



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EM QUEM DEVO VOTAR ? - Critérios para votar - Características da Democracia Plena - Democracia direta - Propaganda política de candidatos e partidos, não - Informação equânime dos candidatos e partidos, sim - O povo, através do estado, deve contratar a veiculação equânime (por igual) - O povo é que deve ganhar as eleições e não os candidatos ou partidos - Voto livre e consciente - O povo votar diretamente em leis, projetos e obras - Exercício pleno do direito democrático - Plebicito - Referendo - Abaixo Assinado -

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"Em tempos de eleições, votar com liberdade e consciência é uma oportunidade única para o exercício da cidadania."


Foto : As diversas formas de manifestação popular, embora vistas como "democráticas" são apenas sinais de que faltam em um país a disponibilização e o estímulo - por parte do estado - à adoção de mecanismos que manifestem a vontade da maioria, tais como o plebiscito, o referendo e o abaixo-assinado.

Tópicos sobre as características da Democracia Plena ou Democracia Direta

* Propaganda política, não. Informação equânime, sim !!

* Voto obrigatório, não. Voto livre e consciente, sim !!

* Ativação dos mecanismos de expressão da vontade popular : plebiscito, referendo e outros

* Voto direto em princípios, leis, projetos e obras.

* Partidarismo político, não. Cidadania política, sim !!

* Candidatura sem obrigatoriedade de filiação partidária

* Representantes eleitos por segmentos físicos

* Representantes eleitos em nome de ONGs e similares


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Leia também EM QUAL CANDIDATO DEVO VOTAR


Este texto está baseado em "DEMOCRACIA PLENA, ELEIÇÕES E SISTEMAS REPRESENTATIVOS"




Propaganda política, não. Informação equânime, sim !!


Quem deve ganhar nas eleições ?....Os candidatos e  partidos ou o povo ?. Logicamente, o povo !! Porém, o atual sistema eleitoral brasileiro, e o da maioria dos países, possibilita que candidatos ganhem as eleições. Este conceito está tão arraigado que é comum e aceito como válido o fato dos candidatos e partidos se expressarem desta forma em suas campanhas e em suas comemorações de vitória. O próprio povo pergunta : "Quem ganhou para prefeito, para governador, para presidente" ?

Por pressuposto....

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