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Um grupo de apoio à formação de uma rádio comunitária em Araraquara-SP, no assentamento Monte Alegre, realiza uma oficina de sonoplastia para se prepararem à chegada de autorização e do transmissor. Após a concessão, somente esta rádio comunitária poderá existir na cidade. Que lei é essa ?.... |
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E em outros noticiários nacionais e internacionais
AS NOVAS REGRAS SÃO LEGÍTIMAS E TENDEM A AJUSTAR A LEI EXISTENTE À CONSTITUIÇÃO
Lamentável. Na verdade, as novas regras apenas introduzem elementos que aproximam a atual lei sobre rádios comunitárias do que deveria ser. Estes grupos empresariais que querem manter seus lucros e sua influência manipuladora à custa do cerceamento do direito à livre expressão e da possibilidade facilitada das comunidades produzirem cultura através do seu próprio meio de comunicação, estão décadas de atraso no entendimento dos novos processos sociais em curso em todo o mundo. Ou melhor, eles não são tão parcos, assim, de inteligência. Neste caso, seriam dominadores malévolos dos reais interesses da população.
COMUNITÁRIAS RECEBEREM PATROCÍNIOS DO PODER PÚBLICO É DEMOCRÁTICO E CONSTITUCIONAL
Receber patrocínio do poder público é meritório, democrático e, portanto, constitucional, pois permite que este, como representante do povo, facilite e apoie o que é do interesse e benefício popular. Exceder o limite de 1 Km é necessário, porém a lei deve se conformar à realidade de cada unidade social, de cada bairro e de cada região rural. Uma escola, por exemplo, pode transmitir para o seu entorno com apenas 300 mili-Watts. Um pequeno bairro, com até 2 W, bairros médios, com até 5 W, grandes bairros necessitariam de 25 Watts e regiões rurais podem precisar de até 100 W de potência em seu transmissor. Os próprios usuários (associações, etc.), devem criar uma ética de conduta de tal forma a que suas transmissões não abranjam mais que o seu território, a fim de que muitas frequências livres permitam a operação de um grande número de rádios comunitárias. Esta ética de conduta, a bem de todas as rádios comunitárias, faz-se imprescindível, pois tecnicamente um transmissorzinho de apenas 1 Watt pode abranger uma extensa área se a sua antena estiver localizada em uma posição geográfica alta. Por outro lado, se um transmissor de 25 Watts estiver instalado em uma baixada, o seu raio de alcance restringe-se enormemente.A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias, ABRACO, certamente já defende esta ideia.
CONTRADIÇÕES DA ATUAL LEI 9.612/98
Quanto à absurda destinação de apenas uma frequência para as rádios comunitárias, como rege a lei atualmente, contrapõe-se à própria finalidade de interação e fomento da cultura comunitária localizada, impossibilitando que uma cidade média de 40 bairros, por exemplo, possa ter 40 rádios comunitárias. Mais uma vez, a lei deve determinar que quaisquer frequências livres podem ser utilizadas adequando-se à realidade da cidade onde transmitem, desde que tais frequências se distanciem das comerciais e das frequências de outras comunitárias em "x" mega-Hertz, a ser definido pelo Dentel, e a bem de evitar-se interferências entre elas.
SUGESTÃO PARA ORIENTAR AS MODIFICAÇÕES NA LEI
Esta proposta de alteração de lei deveria ir mais adiante, ainda : retirar os entraves políticos envolvidos e as dificuldades burocráticas, permitindo que até mesmo um grupo informal pudesse operar a sua rádio, desde que comprovasse a sua representatividade na comunidade junto à prefeitura local, a qual também emitiria uma permissão de uso sem grandes exigências, e obedecesse a potência máxima para a sua modalidade (pequena unidade social, bairro menor, bairro maior, área rural, etc....). As próprias rádios se fiscalizariam no sentido de não permitirem transmissões com potência acima das especificadas para a sua modalidade, bem como buscariam acordos no sentido de resolverem os casos de transmissores, mesmo os de muito baixa potência, instalados em locais geográficos altos.Os argumentos dos órgãos técnicos do governo de que há necessidade de muito controle e restrição para garantir a não interferência são inválidos para transmissores de muito baixa potência, desde que se observem regras mínimas de instalação, que serão do interesse dos próprios instaladores, pois a observância de tais regras impossibilita interferência em vizinhos e garante o máximo de rendimento ao transmissor.
HÁ SOLUÇÕES TÉCNICAS
Há soluções técnicas para rádios de muito baixa potência (de 1 a 5W) aumentarem a sua abrangência sem a necessidade do aumento da potência do transmissor : através de pequenos repetidores que levam o sinal para "o outro lado do bairro", por exemplo, quando em um mesmo bairro há um relevo acidentado que forma regiões altas e regiões baixas.
CONCLUSÃO
Bom senso, clareza do legítimo e super benéfico objetivo das rádios comunitárias e soluções técnicas existem. Resta apenas os poderosos econômicos "deixarem de interferir", e se se sentirem ameaçados em perder audiência, que transmitam, então, programas mais atrativos à população, abram os seus estúdios para o povo criar programas à vontade e sejam verdadeiramente os seus representantes. Da parte do governo e do poder legislativo, que continuem a defender a disseminação positiva da liberdade de expressão também ao povo (a mídia pode ter o direito da livre expressão e povo não pode ?), através de leis que possibilitem a facilitada operação das rádios comunitárias.
Luiz A V. Spinola 12/08/2013
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esta lei ja estar em vigor se estiver por favor mim em forme porque meu sonho e colocar um radio no meu bairro poque a que tem a qui e de um politico e estar ater sem funcionar mas ñ passa p niguem trabalhar e so interesse politico eu quero uma radio para a judar a comunidade .
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